Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto (PLS 21/09) do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que amplia de seis meses para um ano o prazo que o cidadão pode ficar isento do pagamento de imposto de renda sobre o ganho obtido com a venda de imóvel residencial. O prazo atual - de 180 dias - já é concedido por lei, desde que a venda anterior esteja condicionada à aquisição de outro imóvel residencial.
Para Papaléo, a legislação atual já avançou em relação à regra anterior, que apenas permitia a isenção de IR quando a operação envolvia a permuta do imóvel. Hoje, o proprietário pode ficar isento - por seis meses - quando vende um imóvel e apenas depois compra outro. Agora, recomenda o senador, a lei precisa sofrer ajustes, com a ampliação do período concedido para essa isenção.
- Ocorre que o prazo fixado para que o contribuinte goze de isenção é de apenas seis meses entre a alienação de um e a compra de outro imóvel. Na maior parte dos casos, o prazo é razoável. Entretanto, em muitos outros casos, esse prazo não se ajusta à realidade - argumentou o senador. Ele citou, para reforçar sua opinião, a complexidade que envolve os negócios imobiliários, em especial, o alto valor monetário que costuma valer o bem, o que acaba por tornar sua negociação mais lenta.
O relator do texto na CCJ é o senador Almeida Lima (PMDB-SE) que já emitiu voto favorável à aprovação da matéria, lembrando que a perda da arrecadação fiscal será mínima já que não há concessão de nova isenção, mas apenas facilitação do benefício já existente.
Como trata de questão tributária, a matéria ainda será examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Valéria Ribeiro / Agência Senado
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