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Tributação em investimentos: conheça os impostos que incidem em suas aplicações

Escolher a melhor aplicação para o seu dinheiro depende de diversas variáveis, como o risco que está disposto a correr, o retorno que pretende ter e o tempo que tem para manter o dinheiro investido.

Fonte: InfoMoney

Escolher a melhor aplicação para o seu dinheiro depende de diversas variáveis, como o risco que está disposto a correr, o retorno que pretende ter e o tempo que tem para manter o dinheiro investido.

Além desses pontos, existem alguns itens que muitas vezes passam despercebidos, mas que influenciam diretamente nos ganhos de sua aplicação: os impostos que incidem sobre o investimento.

Renda fixa
Até o final de 2007, os investimentos feitos por pessoas físicas no Brasil tinham a incidência de três diferentes tributos: CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IR (Imposto de Renda).

Vale lembrar que, com relação à CPMF, depois da decisão do Senado, em dezembro de 2007, de não prorrogar a contribuição, essa cobrança aconteceu somente para operações feitas até o dia 31 de dezembro de daquele ano.

A incidência dos tributos ainda vigentes, no entanto, variam de um investimento para outro. Para exemplificar, vale a pena analisar algumas das alternativas mais populares de investimento de renda fixa, como Poupança, CDB e Fundo DI. 

  • IOF
    Os investimentos em poupança estão isentos desta tributação. Para CDBs e Fundos DI, a tributação ocorre para saques com menos de 30 dias de aplicação, sobre a rentabilidade, e é proporcional ao número de dias aplicados.

    A alíquota, nesse caso, é regressiva, ou seja, diminui à medida que aumenta o prazo de aplicação. Neste contexto, as alíquotas variam de 96%, para aplicações por 1 dia, até 3% para aplicações por 29 dias.
  • IR
    A poupança, mais uma vez, está isenta do pagamento de Imposto de Renda, no caso de investimentos feitos por pessoa física. Para os demais investimentos exemplificados, a alíquota do IR depende do tempo de aplicação.

    A tabela abaixo mostra as diferentes alíquotas, de acordo com o prazo de cada investimento.
  CDB Fundo DI
Prazo Alíquota (%) Alíquota (%)
Até 180 dias 22,5% 22,5%
De 181 a 360 dias 20% 20%
De 361 a 720 dias 17,5% 17,5%
Acima de 721 dias 15% 15%


No entanto, como a Lei nº 11.033, de dezembro de 2004, alterou a tributação incidente sobre as operações do mercado financeiro e de capitais, existe uma diferença de alíquotas entre as aplicações existentes até 31 de dezembro de 2004 e aquelas feitas após esta data.

De acordo com a redação legal, as alíquotas acima são válidas para aplicações a partir de 1º de janeiro de 2005. As aplicações já existentes em 31 de dezembro de 2004 seguem as seguintes regras:
    I - os rendimentos produzidos até essa data serão tributados à alíquota de 20% sobre o ganho de capital;

    II - em relação aos rendimentos produzidos em 2005, os prazos a que se referem as alíquotas decrescentes serão contados a partir:
    a) de 1º de julho de 2004, no caso de aplicação efetuada até 22/12/2004; e
    b) da data da aplicação, no caso de aplicação efetuada após 22/12/2004.
Mercado de ações
O mercado de ações atraiu inúmeros investidores de varejo nos tempos áureos da Bolsa de Valores. Hoje, apesar das incertezas e da volatilidade dos mercados mundiais, a CBLC (Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia) já registra mais de 530 mil contas de investidores pessoa física, segundo os últimos dados da BM&F Bovespa.

Além da preocupação contínua com as perdas e ganhos do mercado acionário, é importante que o investidor também fique atento aos impostos que incidem sobre a movimentação.

Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.

Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto de renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.

Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.

Tesouro Direto
Cada vez mais procurados pelos investidores, principalmente por aqueles em busca de segurança e tranquilidade em tempos de crise, os títulos do governo também sofrem a incidência de impostos.

Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa:
  • IRPF - sobre os rendimentos dos títulos
  • IOF - nos investimentos de prazo inferior a 30 dias.
Com relação aos cupons de juros das Notas do Tesouro Nacional - taxa determinada no momento da emissão de um título de renda fixa, pela qual um emissor se compromete a pagar juros em intervalos periódicos -, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.

De acordo com o site do Tesouro Nacional, o recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia. Há incidência de impostos sobre os recursos financeiros referentes à recompra, juros ou resgate dos títulos.

Investimento planejado
No momento de definir qual a aplicação ideal para seus objetivos, avaliando, também, valor disponível, prazo e risco, é preciso ficar atento aos encargos cobrados sobre a operação, que podem fazer bastante diferença no momento do resgate.

Assim, fique atento a esses descontos na hora de escolher seus investimentos e, principalmente, na hora de planejar o que fazer com os ganhos.

Indicadores Financeiros

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Compra Venda
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Atualizado em: 08/11/2024 20:59

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08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%