Notícias

Câmara aprova criação de certidão negativa de débito trabalhista

Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (26) projeto do Senado (PL 7077/02) que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A proposta foi aprovada nos termos do substitutivo do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), que, entre outras modificações, reduz as hipóteses em que seriam exigidas a CNDT, a ser fornecida pela Justiça do Trabalho. Couto manteve a exigência de apresentação da certidão apenas para comprovação de regularidade trabalhista junto à Administração Pública nos processos de licitação. Hipóteses Pela proposta original, do Senado, a certidão deveria ser exigida de empresa também nas hipóteses de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; na alienação ou oneração de bem imóvel; e no registro de alterações da empresa. A certidão também seria exigida quando houvesse a averbação de obra de construção civil no registro de imóveis. Se o projeto for transformado em lei, os atos praticado sem a observância da exigência da certidão serão considerados nulo, o que acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes. Débito trabalhista O débito trabalhista está definido como a falta de pagamento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória da Justiça do Trabalho transitada em julgado, assim como daquelas constantes no termo de ajuste de conduta celebrado perante o Ministério Público do Trabalho ou de termo de acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia. A inexistência de débito provada em relação a um dos estabelecimentos será válido para todas agências, filiais ou obras de construção civil da empresa. Licitação O texto aprovado altera dispositivos da Lei de Licitações (8.666/93), para incluir a regularidade trabalhista para a habilitação em licitação, além da regularidade fiscal já exigida. O relator da matéria na comissão, deputado Luiz Couto concorda com a alteração. "Realmente não é razoável que os contratantes com o Poder Público cuidem, apenas, de regularizar sua situação com a Fazenda Pública e com a Previdência Social, relegando a último plano a preferência legal dos créditos trabalhistas, em detrimento dos trabalhadores", sustenta Couto. Citando o ex- ministro do Tribunal Superior do Trabalho Vantuil Abdala, Luiz Couto acrescenta que a empresa que não paga um débito trabalhista é uma empresa que não tem idoneidade econômico financeira para garantir o cumprimento de suas obrigações junto ao poder público. "Não há prova maior de inidoneidade do que a de quem não paga sequer direitos dos trabalhadores. Empresas desse tipo não devem mesmo ser admitidas num processo de licitação pública para contratar com o poder público", defende Couto. Discussão judicial Couto acatou em seu relatório emendas dos deputados Alberto Fraga (DEM - DF) e Paulo Magalhães (DEM - BA) para que, a exemplo do fisco e da Previdência Social, possa ser concedida a Certidão Positiva com efeitos negativos nos casos em que ainda houver discussão judicial sobre o débito apontado. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo pelas comissões, foi aprovada contra o voto do deputado Paes Landim (PTB-PI). Se não houver recurso para apreciação do Plenário, a matéria retorna ao Senado para análise das mudanças aprovadas na Câmara.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7376 5.7386
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 08/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%