Notícias

Recusa de trabalhador a oferta não dá justa causa

Fonte: Consultor Jurídico
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) afastou a justa causa de demissão de trabalhador que se recusou a ser transferido para trabalhar em outra cidade. Para os desembargadores, a recusa do empregado não é abusiva. Na primeira instância, o juiz considerou que o trabalhador se portou de forma insubordinada e, por isso, reconheceu a justa causa. Ele então recorreu ao TRT. Alegou que tem o poder de negar a transferência, conforme prevê os artigos 468 e 469 da CLT. A primeira norma afirma que mudanças nas condições do contrato de trabalho só podem ser feitas em comum acordo. A segunda diz que a empresa não pode mudar o local do trabalho de forma que obrigue o trabalhador a se mudar de casa. O desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator do caso, entendeu que a atitude do empregado não implica recusa abusiva que pode ser punida com despedida por justa causa. Ele lembra que o empregador pode demitir seu funcionário. No entanto, para que seja considerada a justa causa, é preciso que ela seja comprovada de forma robusta. Vargas diz que a justa causa é punição severa demais com sérios prejuízos ao trabalhador. Processo 00003-2007-122-04-00-1 RO

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6002 5.6012
Euro/Real Brasileiro 6.1938 6.2018
Atualizado em: 06/09/2024 20:59

Indicadores de inflação

05/2024 06/2024 07/2024
IGP-DI 0,87% 0,50% 0,83%
IGP-M 0,89% 0,81% 0,61%
INCC-DI 0,86% 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,46% 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,09% 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,53% 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,46% 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,44% 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,21% 0,61% -0,18%