O salário-maternidade é um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de maneira gratuita.
Segundo a legislação, tem direito ao benefício quem se afastou do trabalho por razão do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins adotivos.
Diante disso, é considerado uma fraude cobrar por esse serviço e o INSS já chegou a acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar as devidas providências se houver publicação por parte de influenciados sobre o benefício.
Toda gestante ou adotante que se enquadra dentro dos requisitos têm o direito de receber o salário-maternidade enquanto estiver afastada de suas atividades.
Caso o beneficiário for um contribuinte individual, facultativo ou especial, é necessário que tenha feito, no mínimo, dez contribuições para a Previdência para que consiga o benefício, enquanto que para quem tem carteira assinada, não existe um período de carência.
Para fazer a solicitação do salário-maternidade, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e ter em mãos os seguintes documentos:
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1936 | 5.1944 |
Euro/Real Brasileiro | 5.5165 | 5.5665 |
Atualizado em: 01/05/2024 15:41 |
01/2024 | 02/2024 | 03/2023 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,27% | -0,41% | -0,30% |
IGP-M | 0,07% | -0,52% | -0,47% |
INCC-DI | 0,27% | 0,13% | 0,28% |
INPC (IBGE) | 0,57% | 0,81% | 0,19% |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,46% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,61% | 0,55% | 0,10% |
IPCA (IBGE) | 0,42% | 0,83% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,31% | 0,78% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,37% | 1,79% | 1,06% |