O salário-maternidade é um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de maneira gratuita.
Segundo a legislação, tem direito ao benefício quem se afastou do trabalho por razão do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins adotivos.
Diante disso, é considerado uma fraude cobrar por esse serviço e o INSS já chegou a acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar as devidas providências se houver publicação por parte de influenciados sobre o benefício.
Toda gestante ou adotante que se enquadra dentro dos requisitos têm o direito de receber o salário-maternidade enquanto estiver afastada de suas atividades.
Caso o beneficiário for um contribuinte individual, facultativo ou especial, é necessário que tenha feito, no mínimo, dez contribuições para a Previdência para que consiga o benefício, enquanto que para quem tem carteira assinada, não existe um período de carência.
Para fazer a solicitação do salário-maternidade, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e ter em mãos os seguintes documentos:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |