Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social têm uma série de serviços disponíveis que pode facilitar o requerimento de qualquer benefício.
Isso tudo pelo MEU INSS, neste app é possível por exemplo, pedir aposentadoria, ver extratos de pagamentos, agendar perícias e muito mais.
Este aplicativo está disponível nas lojas de aplicativos de celulares Android e IOS, para obter basta procurar pelo nome no App stores do seu celular.
É muito simples, para fazer seu cadastro no Meu INSS, você precisará de: CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado em que nasceu.
É necessário responder algumas perguntas sobre sua vida profissional, essas perguntas tem por objetivo de conferir sua identidade.
O agendamento de atendimento é um dos principais serviços, pois, nele você faz agendamento de atendimento presencial ou à distância e também é possível agendar consulta de requerimentos em andamentos.
Nesta opção o segurado poderá acessar o histórico de pagamento que comprova o recebimento do benefício e a renda mensal.
O extrato de pagamento detalha valores, o banco e a data de pagamento do benefício e pode ser utilizado para fins legais.
Esta opção é para os beneficiários do benefício por incapacidade, ao entrar nesta categoria haverá opções de perícia inicial para aqueles que ainda não recebem o benefício e, perícia de prorrogação do benefício.
Para agendar sua perícia não é necessário entrar no MEU INSS com a senha cadastrada.
Uma vez feito este pedido é preciso informar dados as certidões de nascimento da criança, atestado de afastamento para maternidade, atestado de afastamento por motivo de aborto não criminoso ou documento da guarda judicial para fins de adoção.
Esta opção permite que o cidadão imprima uma declaração comprovando a existência ou não de benefício em seu CPF. Ao clicar no botão “Consultar”, a página faz o download do arquivo em PDF.
Toda pensão especial deve ser solicitada pelo seu representante legal, as crianças devem ser nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (Medida Provisória n°894, de 4 de setembro de 2019). Esta pensão especial deve ser solicitada pelo representante legal.
É possível fazer a solicitação de aposentadoria em várias modalidades, como: Aposentadoria por tempo de contribuição; por idade (rural e urbana) e aposentadoria da pessoa com deficiência.
Uma vez selecionada a opção desejada, o requerente preenche um questionário com suas informações e envia junto à solicitação seus documentos digitalizados, caso necessário.
Esta ferramenta faz uma busca automática das informações de vínculos empregatícios registradas no sistema para dizer se já é possível se aposentar, ou quanto tempo de trabalho ainda é necessário cumprir.
Para mais serviços segurado deve acessar o site do INSS.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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