As empresas que participarão da Apas-2011 - 27º Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados - terão 30 dias a mais para o pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo às operações efetuadas entre os dias 9 e 12 de maio, período em que ocorre o evento.
O decreto nº 56.954 foi assinado pelo governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckimin, e publicado no Diário Oficial do Estado na última semana. A medida tem como objetivo incentivar a realização de negócios, possibilitando a ampliação do faturamento das empresas expositoras e consequentemente fortalecendo o crescimento do setor produtivo do estado.
De acordo com o governo, o decreto não representa renúncia fiscal, uma vez que o pagamento do imposto não está dispensado, mas representa um reforço no capital de giro das empresas. Os empresários realizarão o recolhimento no mês seguinte ao fixado nas normas comuns da legislação vigente.
Condições
Para fruição do benefício de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:
em relação aos negócios firmados durante o evento, o contribuinte deverá:
Além disso, na emissão da Nota Fiscal, deverá ser incluída no campo "observações" a expressão: "Operação com base no Decreto nº (...) de (...) de (...) de 2011, conforme comprovante anexo à via fixa desta Nota";
As empresas deverão ainda lançar a Nota Fiscal no livro de Registro de Saídas, indicando no campo “Observações” o número do decreto.
Para ajudar o contribuinte, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) fará plantão fiscal durante o período do evento no próprio pavilhão de exposições.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |