Elas são fundamentais para a sustentação de muitos grupos e comunidades. As mulheres rurais, de acordo com o Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura (Ifad), representam quase 25% das trabalhadoras ao redor do mundo. No Brasil, essa população pode ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que apresente a documentação necessária à comprovação da atividade rural.
Mariangela da Silva, 41, é uma entre as milhares de beneficiadas pelos benefícios da Previdência Social. Sobre a experiência com o requerimento no INSS, ela destaca: “A gente sabe que o sistema do INSS funciona com base em direitos e deveres, e eu, como tive uma documentação boa, não passei por nenhuma dificuldade. Meus dois benefícios (de salário-maternidade) foram aprovados bem rápido’’, contou.
Trabalhadora do setor rural da agricultura desde os 16 anos de idade e natural do município de Brasil Novo (PA), Mariangela já teve o salário-maternidade concedido duas vezes, fruto das gestações de Jefferson, de 21 anos, e Antonelio, de 1 ano.
Assim como ela fez, para certificar o exercício da atividade rural e da condição de segurada especial, deve ser emitida uma autodeclaração assinada pelo requerente do benefício. Esse documento pode ser ratificado com base em dados de entidades públicas executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), entre outras bases governamentais. A autodeclaração pode ser assinada também pelo procurador indicado legalmente ou por um representante legal.
Atualmente, para o benefício de aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural e salário-maternidade rural, já é possível o uso da autodeclararão rural eletrônica, que deverá ser preenchida no aplicativo Meu INSS no ato do pedido ou até 30 dias depois do requerimento.
Além da autodeclaração, na hora de dar entrada nos benefícios do INSS serve também para comprovar a atividade rural:
Texto do estagiário Thiago Ferreira sob supervisão de Cellayne Brito - Secom/PA
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8137 | 5.8147 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0716 | 6.0864 |
Atualizado em: 22/11/2024 05:53 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |