Imagine após uma vida toda de contribuições ao INSS ser demitido do seu emprego próximo ao prazo para se aposentar? Parece um pesadelo, não é mesmo? Porém, poucas pessoas sabem, mas os trabalhadores têm alguns direitos assegurados nestes casos, entre eles estabilidade e um período em que permanecem segurados pelo INSS, mesmo sem contribuir.
"Um trabalhador que é demitido pouco antes de atingir o período necessário para se aposentar pode ter direito à estabilidade pré-aposentadoria. Este benefício é garantido para várias categorias de trabalho, como bancários, comerciais, farmacêuticos, jornalistas, metalúrgicos, professores, propagandistas, químicos, trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico, e vendedores", explica a advogada especialista em Previdência Social, Daniela Rocha.
A estabilidade pré-aposentadoria varia de acordo com a convenção ou acordo coletivo da categoria, mas costuma durar entre 12 e 24 meses. Caso o trabalhador passe pela demissão durante este período, ele pode fazer um acordo com a empresa, estipulando uma indenização, ou então optar por entrar com uma ação na Justiça para garantir que seus direitos sejam cumpridos.
Outro direito assegurado ao trabalhador que está próximo da aposentadoria e passa pela demissão é o chamado "período de graça", quando ele permanece assegurado pelo INSS mesmo sem a realização de contribuições. "Esse período varia de acordo com o tempo de contribuição anterior, podendo ser de até 12 meses para trabalhadores com mais de 120 meses de contribuição. Para quem foi demitido próximo à aposentadoria, o período de graça permite que ele mantenha seus direitos previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de novas contribuições imediatas. Isso é crucial para evitar a perda de qualidade do segurado durante a busca por um novo emprego ou enquanto planeja suas próximas contribuições", explica Daniela.
Caso o segurado tenha alguma reserva financeira, ele pode ainda optar por se tornar um segurado facultativo, onde continua contribuindo para o INSS sem vínculo empregatício. Dessa forma, existe a possibilidade de manter a qualidade de segurado e garantir que o tempo de contribuição continue sendo contabilizado para a aposentadoria. "No entanto, como desvantagem, essa opção requer que o trabalhador arque com as contribuições de forma autônoma, sem o apoio de um empregador, o que pode ser financeiramente desafiador. Além disso, a escolha do valor de contribuição deve ser cuidadosa para que o benefício futuro não seja impactado negativamente", finaliza Daniela.
Confira as principais dicas da especialista para trabalhadores que foram demitidos próximo do prazo para sua aposentadoria:
Aproveitar o Período de Graça: Utilize esse período para planejar suas contribuições ou buscar outras alternativas de renda sem perder a qualidade de segurado.
Contribuinte Facultativo: Caso decida continuar contribuindo, escolha o valor com base em suas necessidades futuras de aposentadoria.
Negociação com o Empregador: Verifique a possibilidade de um acordo com o empregador para uma demissão programada, se necessário.
Revisão das Contribuições: Assegure-se de que todas as contribuições estão corretamente registradas no INSS, para evitar surpresas no momento de solicitar a aposentadoria.
Consultar um Advogado ou Especialista: Em caso de dúvidas, um profissional pode ajudar a entender as opções disponíveis e a tomar as decisões mais acertadas.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
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