A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está produzindo uma mudança de postura do mundo corporativo em relação à tratativa do assunto.
Nos últimos dois anos, após registrar um volume quatro vezes maior do tema nos tribunais de justiça, as empresas começaram a acelerar a busca por cursos e certificações profissionais que habilitem seus times para lidar de forma correta com a legislação.
Segundo dados revelados pela pesquisa Painel LGPD, em 2023, foram identificadas 1.206 ocasiões em que a lei foi citada na argumentação dos juízes, mostrando que esse número é 81% maior do que o registrado em 2022 e mais quatro vezes superior ao de 2021.
Segundo a sócia da DeServ, Academy, Fabiana da Silva, além da preocupação em evitar multas e outras penalidades aplicadas, o desejo de estar o mais rápido possível em conformidade com a LGPD se deve também ao receio de arranhões na imagem das marcas.
“São riscos de prejuízos tangíveis e intangíveis que têm transformado a necessidade de especialização no assunto em verdadeira prioridade nas estratégias empresariais”, diz Silva.
Além disso, de acordo com o CEO e Founder na DeServ, Thiago Guedes Pereira, “o mundo corporativo demanda por um volume sempre maior do que o existente de profissionais capacitados para lidar com os desafios da segurança cibernética”.
Diante disso, entende-se que a LGPD exige que as empresas notifiquem as autoridades, bem como os titulares em caso de violações de dados, o que acabará promovendo a transparência e uma ação imediata diante de incidentes de segurança.
Em vista disso, as medidas de segurança de dados não se trata apenas de uma exigência legal, mas também uma responsabilidade ética e prática.
Assim, a partir do momento que as empresas cumprem a legislação, ao investir na proteção adequada de dados pessoais, as organizações fortalecem a confiança dos clientes, evitando danos à reputação do negócio.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4605 | 5.4615 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0779 | 6.1279 |
Atualizado em: 18/09/2024 23:12 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |