O Projeto de Lei 6226/23 obriga vendedores a destacar valores reais de produtos ou serviços, além de custos de taxas de débito, crédito, parcelamento ou pix em caso de pagamento por máquina eletrônica ou link em site.
Segundo o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), autor das proposta, a ausência de informação sobre esses custos no pagamento à vista ou no pagamento a prazo é preocupante. “Não há transparência quanto aos valores pagos pelo produto ou serviço e os repassados às instituições envolvidas no sistema de leitura e transmissão das informações”, afirmou.
Pedro Paulo disse que a mudança vai permitir ao consumidor exercer com liberdade e consciência a melhor forma de pagamento do ato de consumo. A proposta inclui a obrigação no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Rodrigo Bittar
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 26/11/2024 22:41 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |