A Maria, desde nova, sonhava em ter seu próprio negócio, afinal uma das coisas que ela mais sabe [e gosta de] fazer é costurar. Então, ela abriu uma pequena oficina de costura na sua casa. Nesse ambiente, um dia ela teve a ideia de fazer um suporte artesanal para plantas. Do primeiro, em pouco tempo, passou para o terceiro, que passou para o décimo quinto; que chegou no milésimo. E quando Maria se deu por conta, o que antes era uma oficina de costura agora era um viveiro de plantas de todas as espécies.
A dúvida de Maria é: o que fazer em relação ao regime do microempreendedor individual – MEI, no qual ela está cadastrada?
Importante salientar que o MEI é uma modalidade empresarial que oferece cerca de 500 atividades permitidas , listadas no Portal do Empreendedor. Sendo assim, qualquer alteração do negócio pode ser feitas de maneira simples, rápida e gratuita.
No caso de Maria, ela pode continuar com a costura. Não tem problema. Além da ocupação principal, ela pode escolher até 15 áreas secundárias para atuar simultaneamente. E caso queira incluir novas atividades, basta selecionar aquelas nas quais deseja trabalhar.
A seguir, confira um passo a passo de como isso pode ser feito e outras informações importantes.
Caso precise imprimir novamente o CCMEI, acesse a página uma hora após a sua formalização.
Atividades permitidas
Ainda no Portal do Empreendedor, há a relação completa das atividades permitidas para o MEI.
Para enquadrar-se nas opções, o faturamento máximo de sua empresa não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano.
Além disso, o MEI não pode ser proprietário ou sócio de outras empresas nem ter atuado como tal no prazo de um ano.
Para cada ocupação escolhida, entre a principal e as secundárias, será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5377 | 5.5385 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1478 | 6.1558 |
Atualizado em: 23/09/2024 19:22 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |