O novo marco legal do câmbio traz aos brasileiros que viajam ao exterior a autorização da negociação entre pessoas físicas de até US$ 500, com a necessidade de vinculação da transação ao CPF do comprador e do vendedor. O relator da proposta no Senado, Carlos Viana (PSD-MG) explica que muitos brasileiros nem compreendem a importância dessa mudança:
“Sabia que se você tem uma sobra de trezentos, quatrocentos, quinhentos dólares, quando volta ao Brasil é crime vender esse dinheiro? A pessoa pode ser processada criminalmente por conta da proibição que existe no Brasil da venda de dólares fora das casas de câmbio. Agora, nós vamos permitir que a pessoa possa vender até quinhentos dólares, tranquilamente, sem ser incomodada pela justiça. É adaptar a legislação à realidade dos turistas, à nossa, do dia a dia de brasileiros.”, defende.
“Isso, que hoje é vedado, representa uma facilidade para as pessoas se desfazerem de valores que sobram das viagens”, explica o advogado da Associação Brasileira de Câmbio (Abracam), Fernando Borges, que considera prudente o devido registro das operações. “A formalidade acaba trazendo um conforto, segurança, e poupa quem está negociando de riscos, é importante adotar cuidados nessas transações e, tendo essa preocupação, acredito que vai haver muito ganho.”
O texto publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) lista 39 leis, decretos, decretos-leis e medidas provisórias que sofreram revogação ou passaram por alterações com a sanção da Lei 14.286/2021. Mas o conteúdo dos 29 artigos ainda será, durante este ano, objeto de regulamentação pelo Banco Central (Bacen) e só passará a fazer diferença no dia a dia de quem lida com moeda estrangeira em 2023.
A Abracam espera por um trabalho conjunto com o Banco Central para difundir a importância da negociação com instituições financeiras donas de licença para transacionar moedas estrangeiras. “A ideia é de uma atuação no sentido de recomendar cuidados para proteção contra pessoas mal intencionadas, sabe-se que a compra a taxas com defasagem está sujeita a golpes”, diz o advogado.
Outra novidade para as pessoas que lidam com moeda estrangeira no Brasil é o aumento no limite para a declaração obrigatória de moeda em espécie, quando de deslocamentos internacionais, na entrada e na saída do Brasil. Esse valor passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil – o equivalente hoje, a R$ 56 mil. “São mudanças que vão permitir ao viajante se proteger de eventuais variações das moedas estrangeiras”, avalia o Professor Silber.
O advogado Gabriel Ribeiro, de 34 anos, viaja para o exterior com frequência, e acredita que é bem-vindo o aumento do valor para declaração de moeda estrangeira em espécie, em trânsito, de R$ 10 mil – ou menos de US$ 1,8 mil – para US$ 10 mil. “É muito provável que, durante 10 ou 15 dias, eu gaste valor superior a US$ 2 mil”, diz Ribeiro. “Quando se faz uma viagem internacional, levando em conta que hospedagem e passagens aéreas foram pagas no Brasil, além dos custos corriqueiros, como alimentação e transporte, há custos com o lazer, as entradas em parques, museus, shows.”
Contudo, o advogado de Goiânia vai além da satisfação cultural e usualmente, quando sai do Brasil, sucumbe aos prazeres das compras. “Sempre busco trazer uma recordação do país que eu visitei e, se não for isso, é um bem material, um eletrônico, um computador, um celular.” Quanto à autorização que a nova lei prevê para transações de até US$ 500 em espécie entre pessoas físicas, Ribeiro também elogia. “Será possível fazer esse tipo de negociação de forma registrada, diretamente com um particular, mesmo sendo pessoa não conhecida, o que, naturalmente, pode render taxas melhores do que aquelas praticadas pelas corretoras de câmbio.”
Dolarização
O senador Carlos Viana (PSD/MG) foi o relator da proposição aprovada pelos colegas e sancionada pelo presidente e conta de seguidas reuniões com representantes do Banco Central, da Receita Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “A principal preocupação para o mercado era com o risco de dolarização da economia, mas isso está afastado porque só os investidores que confirmarem a necessidade de ter contas em dólar terão a autorização do Bacen, específica, conforme a necessidade de trânsito de moeda estrangeira”, explica.
A Argentina é caso clássico de país onde a paridade do dólar com a moeda nacional faz parte do cotidiano e as notas verdes servem para transações simples, do dia a dia, e inclusive para proteção das economias pessoais, com a difusão entre a população do hábito de guardar dinheiro em espécie, em casa. Isso tem a ver com um sentimento de insegurança na relação do cidadão com os responsáveis pela política econômica do país.
“Nossos vizinhos aprenderam que não podem confiar nos seus governos e sempre temem um novo curralito”, diz o especialista em economia internacional da USP, Simão Silber. O professor se refere ao bloqueio durante um ano das contas bancárias, adotado em dezembro de 2001 pelo governo do Presidente Eduardo Duhalde. “Mas há duas diferenças de lá pra cá: o Brasil está bem subsidiado por reservas e a dívida do nosso País é em real, está aqui dentro mesmo.”
Novidades do novo marco legal do câmbio, a Lei 14.286/2021
Atração de investimentos
Desburocratização
Comércio internacional
Turismo
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |