A Câmara analisa proposta que torna automática e gratuita a extinção de micro e pequenas empresas que comprovem não desenvolver nenhuma atividade operacional por três anos ou mais.
O Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), estabelece ainda que, além de ter seu registro automaticamente baixado e cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica, a empresa inoperante terá cancelada a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
“A preocupação é desburocratizar o fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, além de desonerá-las ao serem submetidas ao processo de baixa de seus registros”, explica o autor da proposta. Segundo o parlamentar, mais de 80% das empresas abertas no Brasil fecham as portas sem que seja dada baixa de seus arquivos nos órgãos públicos.
O deputado explica que, sem essa providência, as dívidas aumentam ano a ano, o empresário fica com várias restrições na Receita Federal e, para abrir uma nova empresa, precisa buscar o fechamento formal da empresa e recorrer a serviços de contadores e de advogados.
O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
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INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
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IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |