Ponto comercial é o local onde se encontra o estabelecimento comercial, ou seja, o lugar em que o comerciante explora habitualmente as suas atividades. Em alguns segmentos empresariais o ponto comercial é, senão o mais importante, um dos elementos formadores do fundo de comércio. O advogado especialista em franquias, Daniel Alcântara Nastri Cerveira, sócio do escritório Cerveira Advogados Associados, alerta que diante desse quadro é natural que as redes de franquia, por meio do direcionamento dos seus franqueadores, busquem proteger os pontos comerciais, o que, em última análise, trará benefícios para toda a rede.
“Uma das opções que existem para manter os pontos comerciais das unidades franqueadas na rede de franquia é incluir nos contratos de franquia cláusula prevendo a preferência do franqueador, ou do terceiro que indicar (novo franqueado), na locação do imóvel onde se encontra a unidade franqueada. Ou seja, o direito de preferência do franqueador de assumir a posse do ponto comercial, quando das rescisões dos pactos de franquia”, afirma o especialista.
Na visão de Daniel Cerveira, outra questão que merece destaque é o contrato de locação referente ao ponto comercial. “Considerando que a Lei do Inquilinato proíbe a cessão da locação para terceiros sem a aprovação do locador, é importante para viabilizar, sem restrições, o acionamento da cláusula de preferência nos contratos de franquia, que os pactos locatícios sejam firmados com disposições que autorizem a transferência do ponto comercial. Ou seja, que autorizem a cessão da locação”, explica.
O advogado destaca que o ideal é inserir nos contratos de locação a previsão de substituição da garantia ou dos garantidores na hipótese, além da isenção da taxa de transferência nos casos das lojas situadas nos shopping centers.
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Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
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