Notícias

Desrespeito documentado: cláusulas abusivas são regra em contratos de cartões

Dentre os principais problemas verificados pelo Instituto, estão os relacionados à falta de informação prévia ao cliente.

Autor: Gladys Ferraz MagalhãesFonte: InfoMoney

 Pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) constata que os contratos de cartões de crédito estão repletos de cláusulas que acabam prejudicando o consumidor.

Dentre os principais problemas verificados pelo Instituto, estão os relacionados à falta de informação prévia ao cliente. “Trata-se de um inversão de responsabilidade, já que os dados omitidos são fundamentais para a contratação, e, portanto, sua divulgação prévia é obrigação do fornecedor”, explica a gerente jurídica do Idec e responsável pela pesquisa, Maria Elisa Novais.

No geral, o Instituto analisou os contratos de 14 empresas e verificou que, em 11 deles, há abertura de cadastro de informações pessoais sem prévia comunicação e autorização do consumidor. No mesmo número de empresas, há previsão de cobrança indevida de tarifas.

Mais problemas
A alteração unilateral do contrato, bem como o vencimento antecipado dos débitos no caso de atraso, foram encontrados em 12 contratos. O repasse de despesas de cobrança e honorários advocatícios ao consumidor apareceu em nove dos documentos analisados.

Com menor recorrência, mas não menos abusivo, estão cláusulas que preveem o cancelamento ou suspensão do cartão por inatividade (8), a possibilidade de inclusão do nome do consumidor em cadastro de maus pagadores sem aviso prévio (6) e o desrespeito à lei do SAC.

Outro problema constatado no levantamento é o hábito de algumas empresas aplicarem encargos moratórios, caso o consumidor conteste determinado valor lançado na fatura por suspeita de cobrança indevida e posteriormente se comprove que era sua responsabilidade pagar.

“Tal prática onera de forma demasiada o consumidor e possibilita vantagem manifestamente excessiva à empresa, considerando que não são todos os contratos que determinam eventual devolução ao consumidor dos valores contestados com correção”, diz Maria Elisa.

Direitos do consumidor
Ainda segundo a gerente jurídica do Idec, o fato de o consumidor não ter pronto acesso ao contrato favorece que o documento possua cláusulas indevidas.

Contudo, alerta ela, as cláusulas contratuais que restringem direitos dos consumidores são consideradas abusivas e nulas, podendo o consumidor ir à Justiça pleitear sua nulidade e indenização por eventuais prejuízos.

Ela diz também que o Instituto espera que o setor cumpra a promessa de adequar os contratos ao Código de Defesa do Consumidor e retire tais cláusulas dos contratos. “Esperamos que haja metas de redução e que as cláusulas abusivas sejam retiradas do contrato”.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%