Notícias

Indústria terá que dar destino a pneus sem utilidade

Em 2009 foram fabricados 53,8 milhões e importados 21,8 milhões de pneus novos

Fonte: Zero Hora

Os fabricantes e importadores de pneus terão que dar destinação aos pneus sem utilidade a partir do próximo dia 31, segundo informações do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Instrução Normativa nº 01 do Ibama foi publicada na quinta-feira, dia 18, no Diário Oficial da União, com a finalidade de instituir os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416/2009, sobre a coleta e destinação final de pneus inservíveis.

A partir do dia 31, as empresas importadoras e fabricantes de pneus novos com peso unitário superior a dois quilos terão 30 dias para comprovar, por meio de relatórios específicos no site do Ibama, a destinação adequada de pneus inservíveis. Os relatórios deverão ser preenchidos trimestralmente.

De acordo com a Instrução Normativa, os casos de importação como, por exemplo, admissão temporária, retorno de mercadorias e exportação temporária, são dispensados da obrigatoriedade. Importações realizadas por pessoa física onde o total importado seja igual ou inferior a quatro unidades por ano de pneus novos, e o peso de cada pneu não ultrapasse 40 quilos, também são dispensados da regulamentação.

O objetivo da medida é dar uma destinação adequada aos pneus inservíveis e evitar que eles sejam jogados em rios e lagos, provocando assoreamento, ou que, abandonados, sirvam de abrigo para vetores de doenças, como a dengue. Somente no ano de 2009 foram fabricados 53,8 milhões e importados 21,8 milhões de pneus novos.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9962 5.9987
Euro/Real Brasileiro 6.3211 6.3371
Atualizado em: 28/11/2024 17:29

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%