Os brasileiros que tiverem contas a pagar ou transações bancárias para realizar nos próximos dias devem prestar atenção, já que as agências bancárias não funcionarão no feriado de Carnaval (16), retornando após o meio-dia da Quarta-feira de Cinzas (17).
Os usuários devem prestar atenção porque, além do do feriado, as agências também permanecerão fechadas na segunda-feira (15). A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) recomenda que os bancos afixem cartazes em todas as agências, informando o calendário de atendimento durante o feriado.
Cuidado com multas
De acordo com a Federação, quem tiver contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e carnês vencendo nos dias 15 e 16 pode deixar para pagá-los no próximo dia útil, 17 de fevereiro, sem incidência de multa e/ou juros.
Quem não puder ir ao banco à tarde pode pagar as contas no dia 18, quando o expediente volta ao normal, mas vai arcar com multas e juros por um dia de atraso.
É bom lembrar que os clientes têm ainda a opção de agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos autoatendimentos e correspondentes bancários, como Correios, lotéricas e alguns estabelecimentos comerciais.
Os tributos, por sua vez, normalmente já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Feriados nacionais
A Febraban, baseada no artigo 5º da Resolução 2932 de 28 de fevereiro de 2002 do Conselho Monetário Nacional, divulga anualmente as datas consideradas feriados nacionais e bancários, ou seja, dias que não são considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábado e domingo.
É bom lembrar essas datas para agendar o pagamento das contas sem que elas sejam acrescidas de juros e multas, já que, em alguns desses dias, o funcionamento dos bancos pode ser reduzido e, nos outros, não haverá expediente bancário:
Vale lembrar que, além das datas consideradas feriados nacionais para a Febraban, em relação às operações bancárias, cada município ainda tem suas datas locais, que variam de um lugar para outro e que também são considerados dias sem expediente bancário.
Dia
Mês
Dia da semana
Data comemorativa
15
fevereiro
segunda
Carnaval
16
fevereiro
terça
Carnaval
17
fevereiro
quarta
Cinzas
2
abril
sexta
Paixão
21
abril
quarta
Tiradentes
1º
maio
sábado
Dia do Trabalho
3
junho
quinta
Corpus Christi
7
setembro
terça
Independência
12
outubro
terça
Nossa Srª Aparecida
2
novembro
terça
Finados
15
novembro
segunda
Proclamação da República
24
dezembro
sexta
Véspera de Natal
25
dezembro
sábado
Natal
31
dezembro
quinta
Último dia útil do ano
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4494 | 5.4504 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1372 | 6.1872 |
Atualizado em: 25/09/2024 00:18 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |