Para facilitar que os usuários de telefones celulares pré-pagos troquem de operadora sem mudar o número do telefone, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras para a portabilidade numérica nesse tipo de conta. O despacho, publicado dia 11/05 no Diário Oficial da União, tem o objetivo de assegurar a portabilidade numérica em casos de inconsistências cadastrais.
A partir de agora, os dados fornecidos pelo usuário no momento da solicitação da portabilidade junto à operadora que está recebendo o novo cliente devem ser considerados válidos pela operadora antiga, mesmo que contenham inconsistências. Mas o cliente deve comprovar os dados para a nova operadora. Além disso, o número e o aparelho do usuário não podem estar impedidos por motivos de fraude, roubo ou extravio.
De acordo com a Anatel, as inconsistências nos cadastros impedem que 6% das solicitações de portabilidade numérica sejam efetivadas. As principais causas do problema são a venda informal de aparelhos e números pré-pagos e as compras de aparelhos que são dados como presentes e mantidos em nome do comprador, quando deveriam ser transferidos para o nome do usuário.
Segundo o despacho publicado, está prevista a implantação de procedimentos para unificar nacionalmente o cadastro de usuários pré-pagos. Apesar da flexibilização determinada pela Anatel, as prestadoras continuam obrigadas a suspender o serviço caso seja detectada fraude ou negativa de atualização do cadastro.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 24/11/2024 22:46 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |