A primeira parte da regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar 147/2014) foi publicada, nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União.
O autor explicou, na justificação da proposta, que o relatório de sustentabilidade é considerado o principal instrumento de comunicação do desempenho socioambiental das organizações.
Seja com prestação da casa própria, seja com aluguel, o gasto dedutível deve se restringir a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.
O relator aproveitou de forma integral ou parcial algumas das 155 emendas apresentadas à MP 582/2012.
A ausência de norma legal definindo a questão motivou a apresentação da proposta.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0406 | 6.0419 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3654 | 6.3816 |
Atualizado em: 29/11/2024 09:46 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |