A questão, ressalta o redator, não se trata de negar validade ao termo de conciliação.
Esse entendimento possibilitou à Seção Especializada em Dissídios Individuais II (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinar, em julgamento de recurso da Gerdau S.A., que sejam pagas como extras apenas as horas que ultrapassarem a jornada méd
Quanto às horas in itinere, manteve a sentença original, que determinou o pagamento das horas normais mais adicional.
procedimento vem sendo utilizado nas situações em que o trabalhador é contratado por empresa fornecedora de mão de obra que é sucedida por outra, na prestação do mesmo serviço
No momento da rescisão, a trabalhadora se recusou ao acerto, por não ter sido emitida a CAT.
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 17/04/2025 18:00 |
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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