O pedido havia sido indeferido na primeira instância, que aplicou ao trabalhador a pena de confissão ficta por não ter comparecido à audiência.
A decisão foi unânime.
O vínculo de emprego foi reconhecido logo na primeira instância.
O relator concluiu, então, que é plenamente aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial 84
Além disso, o ministro ressaltou que as empresas não conseguiram demonstrar o argumento que utilizaram para a falta de autenticação dos documentos indispensáveis ao mandado de segurança.
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 20/09/2024 08:57 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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