A relatora do recurso de revista salientou que o TST já consolidou esse entendimento na Orientação Jurisprudencial 324
Em cada setor o empregado deveria indagar se estava devendo alguma coisa, o que, segundo ele, pressupõe que se parte do princípio de que é desonesto.
O ministro considerou que cabe ao empregador fiscalizar a atividade de cada empregado e salientou que, “se o cartão de ponto é marcado, esse tempo é tempo à disposição”
. O Regional esclareceu que “a indenização do aviso prévio não serve para compensar o salário devido ao autor despedido no curso das férias escolares, pois esses institutos têm finalidade e natureza diversas”.
A decisão da Sexta Turma provocou embargos da empresa à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que não conheceu do recurso.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8054 | 5.8154 |
Euro/Real Brasileiro | 6.59631 | 6.61376 |
Atualizado em: 19/04/2025 09:44 |
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |