Essa limitação ocorre porque sobre as parcelas definidas como indenizatórias não incide contribuição previdenciária.
Quinta Turma, então, decidiu não conhecer do recurso de revista da empregadora.
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente
Dois temas geraram debate na Sexta Turma.
O STF proveu o recurso e, com base no mais recente entendimento quanto à questão
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Atualizado em: 20/09/2024 02:51 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |