Com base no artigo 466 da CLT– o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem
A fundação pretendia desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) em outro processo trabalhista no qual era parte
Motivo: ausência de interesse recursal (exegese do artigo 499 do Código de Processo Civil)
Para tanto, a empresa afirmou que o empregado desempenhava a função de vendedor externo, tendo a Turma violado o inciso I do artigo 62 da CLT
O trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Vivo S/A – ou sua responsabilidade solidária
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8135 | 5.8155 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0919 | 6.0999 |
Atualizado em: 25/11/2024 14:39 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |