O benefício é concedido quando a pessoa está incapacitada temporariamente de exercer suas funções laborais
De acordo com a lei, segurados do INSS não podem receber benefícios com valores menores que o piso nacional, que a partir de 1º de janeiro será no valor de R$ 1.302
A reforma passou a exigir uma idade mínima para se aposentar e com isso acabou com a chance do trabalhador de se aposentar por tempo de contribuição
Os valores reajustados já serão repassados a partir do dia 25 de janeiro
As pessoas com deficiência precisarão comprovar estar incapacitadas para o trabalho e que não conseguem manter a si mesmo e à sua família
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |