E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de NOVEMBRO/2023:
No dia 09 de dezembro de 2022 foi assinado o DESPACHO nº. 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial.
A partir do dia 15 de janeiro de 2023 a aplicação antiga será descontinuada
O FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência JANEIRO de cada ano.
O acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4851 | 5.4864 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1299 | 6.1379 |
Atualizado em: 25/09/2024 11:26 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |