Trata-se de ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.
A empresa recorreu ao TST insistindo na tese de que o acordo coletivo reconhecia o caráter externo do trabalho vendedor
A ex-funcionária do restaurante ajuizou ação na qual postulou indenização por danos morais e materiais.
Ele teve a ponta do dedo indicador da mão direita esmagado quando operava uma máquina.
O Regional manteve a condenação imposta pela vara do trabalho ao pagamento pela empresa do adicional à base de 20 % do salário mínimo para a operadora.
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Atualizado em: 02/10/2024 15:19 |
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