O trabalhador narrou na inicial da reclamação trabalhista que gastava cerca de 2h40 por dia no trajeto de ida e volta ao Sítio Esperança, de propriedade do condomínio, mas só recebia uma hora a título de deslocamento.
No caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil.
. "A constatação de que houve terceirização ilícita é procedimento inerente à função fiscalizadora", afirmou, ressaltando que a autuação não invade a competência da Justiça do Trabalho e que a questão pode ser reexaminada tanto na esfera ad
Os valores serviriam para garantir a execução de uma ação trabalhista movida por ele.
O funcionário foi transferido em janeiro de 2001 de Porto Alegre para Tupanciretã, também no Estado do Rio Grande do Sul.
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Atualizado em: 02/10/2024 15:25 |
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