A legislação que regulamentou as novas regras do serviço doméstico, a qual entrou em vigor no início do mês, exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos
Nos últimos anos, o profissional da Contabilidade deixou de ser apenas prestador de serviços e assumiu um papel consultivo forte nas empresas, pois alia a experiência de mercado ao profundo conhecimento tributário, o que lhe confere condições de col
té então, todas as empresas deveriam transmitir esses dados ao fisco a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Segundo a especialista, ao contrário que se pensa, esse tema não é relativo somente às grandes organizações, muito pelo contrário, o compliance é uma necessidade crescente no cenário empresarial.
Quem deixar de cumprir com o dever terá de pagar multa mínima de R$ 50,00.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.51 | 5.5105 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1292 | 6.1372 |
Atualizado em: 16/09/2024 17:14 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |