Segundo a Receita Federal, no período de agosto a novembro de 2009, foram formalizadas 2,5 mil opções para essa modalidade.
A partir de agora, ficam dispensados de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadoras de serviços de saúde inativas.
Se o contribuinte perceber o erro a tempo, o melhor a fazer é enviar uma declaração retificadora.
O titular do plano só poderá descontar os valores dos dependentes se eles também forem seus dependentes no Imposto de Renda (IR)
O sistema permite ainda que o exportador ou o importador troquem informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |