A nova regra faz parte do Regulamento Geral da Portabilidade Numérica, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A correção é de 30,29%, correspondente à variação da taxa Selic.
Para quem tem imposto a receber, o dinheiro estará disponível na rede bancária em um prazo máximo de um ano, com correção de 60,38%, correspondente à Selic.
O dinheiro será corrigido em 76,15%, correspondente à variação da Selic e estará disponível na rede bancária por um ano.
O indicador, divulgado nesta sexta-feira (19), mostra que a devolução de cheques ocorrida no mês passado é menor que a taxa de 1,87% registrada em dezembro e de 2,29% verificada em janeiro do ano passado.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.992 | 5.993 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3171 | 6.3331 |
Atualizado em: 28/11/2024 13:49 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
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IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |