Haveria uma divergência interna sobre a mudança e, por enquanto, prevalece a impossibilidade de recorrer.
As empresas que reembolsam os funcionários por despesas com internet e energia elétrica no home office podem excluir esses custos da base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre verbas de PLR pagas pela filial de São Paulo da Vinhos Salton Indústria e Comércio a funcionários entre 2006 e 2008.
Há, no aplicativo, um link direto para o site Regularize.
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Atualizado em: 02/10/2024 01:18 |
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