A Fazenda paranaense alterou os percentuais máximos para calcular o desconto dos acréscimos financeiros da base de cálculo do imposto.
Um pedido de modulação dos efeitos dessa decisão, no entanto, ainda não foi analisado pelos ministros.
Foi a primeira vez que o órgão considerou ilegal e afastou o cálculo previsto em uma instrução normativa (IN), editada em 2002, para adotar a fórmula de uma lei de 1996.
No documento, a empresa deve informar todas as entradas e saídas de mercadorias, os valores dos produtos e o montante recolhido em ICMS em 2011
Pelo texto, porém, não há exigência da prova do eventual dano aos pequenos acionistas.
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Atualizado em: 03/10/2024 08:22 |
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