A inclusão do benefício deve causar um grande impacto na folha de pagamentos dessas empresas.
O texto diz que os benefícios concedidos aos trabalhadores passaram a integrar os contratos individuais, serão automaticamente renovados e só revogados se houver uma nova negociação.
Esses casos têm chegado à Corte porque alguns tribunais de Justiça têm eliminado os juros dispostos nas condenações ao efetuar os pagamentos.
O entendimento deve ser aplicado pelos demais tribunais.
A negociação, firmada em cláusula coletiva, foi considerada válida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4895 | 5.491 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1164 | 6.1244 |
Atualizado em: 20/09/2024 11:56 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |