O trabalho por conta própria cresce desenfreadamente, em nível recorde, com um crescimento de quase 2 milhões de MEIs cadastrados no Brasil, segundo a Receita Federal.
Agora, que já chegou o período da Declaração de IRPF, surge o questionamento: O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física?
Depende. O MEI só é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2022 caso atenda algum dos critérios de obrigatoriedade.
A pergunta a ser feita é: Como calcular a renda do MEI?
É importante frisar que, a renda do MEI não é igual ao lucro do seu negócio nem à receita bruta, porque parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda, e o percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor.
Como calcular:
Exemplo 1: Prestador de Serviços
Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc, de R$ 23.570,00
Lucro evidenciado: receita menos despesa: R$ 56.320,00
Parcela Isenta: 32% da Receita Bruta: R$ 79.890,00 x 32% = R$ 25.564,80
Parcela tributável: Lucro evidenciado R$ 56.320,00 menos Parcela Isenta R$ 25.564,80 = R$ 30.755,20
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
E deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF (Declaração de Ajuste Anual)
Exemplo 2: Atividade de Comércio
Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc, de R$ 23.570,00
Lucro evidenciado: Receita Bruta R$ 79.890,00 – Despesas R$ 23.570,00 = R$ 56.320,00
Parcela isenta: 8% da Receita Bruta: R$ 79.890,00 x 8% = R$ 6.391,20
Parcela Tributável: Lucro Evidenciado R$ 56.320,00 - Parcela isenta R$ 23.570,00 = R$ 49.928,80
Neste caso, como os rendimentos tributáveis também ultrapassaram R$ 28.558,70, portanto é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Fazendo os seguintes lançamentos:
Lembrando:
King Contabilidade
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8052 | 5.8082 |
Euro/Real Brasileiro | 6.66667 | 6.68449 |
Atualizado em: 22/04/2025 04:41 |
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |